TRE-RN condena coligação timbaubense à multa de 5 mil Urfis
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenaram a coligação, Sempre unidos pra Vencer, que disputou o último pleito eleitoral na cidade de Timbaúba dos Batistas. O acordão foi desfavorável aos réus: José Nazareno Batista, Edeilson Alves de Azevedo, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho. A referida decisão, após a interposição de recurso pela coligação Força e Vitória, que tinha como candidato o atual prefeito, alterou a sentença do juiz da 45ª Zona Eleitoral que havia absolvido os réus.
O voto do relator, Desembargador Nilson Roberto Cavalcanti Melo, foi seguido pela maioria da Corte julgando procedente o Recurso Eleitoral Nº172-20, que reformou parcialmente a sentença proferida na 1º instancia. Foram votos vencidos o Juiz Manuel Maia e o Desembargador João Rebouças, que davam provimento integral ao recurso.
A Coligação Força e Vitória (PMDB e PSDB) entraram com ação na Justiça Eleitoral após a festa de comemoração do dia das mães, com distribuição de brindes, feita pelos integrantes da Coligação Sempre Unidos pra Vencer, conduta que é vedada em ano eleitoral.
Recurso Eleitoral Nº 172-20
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença recorrida, no sentido de condenar, cada recorrido, ao pagamento individual de multa no valor de 5.000 UFIRs, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos o Juiz Manuel Maia e o Desembargador João Rebouças, que davam provimento integral ao recurso. Anotações e comunicações
Recorrente(s)
Coligação Força e Vitória (PMDB e PSDB)
Recorrido(s)
Coligação Sempre Unidos pra Vencer, José Nazareno Batista, Edeilson Alves de Azevedo, Ivanildo Araujo de Albuquerque Filho